Jair denunciou o esquema com a condição de delação premiada, sendo também condenado a dois anos de prisão mais multa. Arildo tomou dois anos e quatro meses de prisão, além de multa. Consta que o réu (Arildo), na condição de testemunha, depondo em juízo, deliberadamente, de forma livre e consciente da ilicitude, e reprovabilidade de sua conduta, fez afirmação falsa no inquérito civil público.
Arildo disse que Jair desempenhava suas funções de assessor na Câmara de Vereadores, tendo inclusive visto ele trabalhando. “O denunciante sabia ser essa versão inverídica e totalmente destoante daquelas apresentadas pelo próprio Jair”, acusou a promotoria em denúncia acatada pela juíza resultando na condenação de Arildo por falso testemunho.
Condenação de Zé Carlos
Conforme escreveu a juíza, ficou comprovada a culpa do presidente da Câmara que contratou Jair como assessor, mas esse não desempenhava suas funções na Câmara. “É certo que José Carlos Neves da Silva tinha plena consciência de que Jair José Servo dos Santos não realizava a contraprestação correspondente a remuneração, pois tal fato, como já afirmado, era derivado de um ajuste prévio entabulado entre eles”. Na prática o salário de assessoria ficava uma parte com Zé Carlos, outra com Jair e o restante distribuído entre alguns partidários.
A juíza definiu a substituição da pena privativa de liberdade por penas restritivas de direitos. Ela baseou-se na lei que prevê essa flexibilização quando se trata de réu primário. “Diante do disposto no artigo 44, parágrafo 2º, do estatuto repressivo (Código Penal), e o quantum em que restou lançada a sanção, substituo a pena privativa de liberdade por uma restritiva de direito e multa, consistente em prestação de serviços à comunidade, na razão de uma hora de trabalho por dia de condenação, em instituição a ser apontada pelo juízo da Execução e multa, a qual fixo em R$ 5 mil”.
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